Contrato Prestação de Serviço Banda Larga Wireless Comutado Nº
De um lado o contratante
Razão Social/nome: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Fone: CNPJ/CPF Inscrição Estadual/RG Plano Contratado   Mensalidade R$: Dia Pagamento: Prazo da vigência: Doravante denominado Assinante
E de outro lado,
Nome Fantasia: Foxbyte Informática Razão Social: Bruno Benatto Adacheski – ME Endereço: Rua Presidente Getulio Vargas,121 Bairro: Centro Cidade: Sengés UF: PR CEP: 84220-000 CNPJ: 08.462.477/0001-09 Inscrição Estadual: 90394286-09 Inscrição Municipal: 3-1043 Doravante denominado Contratado, Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, e na melhor forma de direito, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
1. Objeto
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de telecomunicações consistente na disponibilização de acesso dedicado para transmissão e recepção de sinais de alta velocidade, para efeito deste instrumento, é denominado Foxbyte Banda Larga.
2. Infra Estrutura para a prestação do Foxbyte Banda Larga:
2.1. O Foxbyte Banda Larga será instalado no endereço indicado pelo Assinante. 2.2. Em micro computador conforme as especificações técnicas mínimas indicadas pelo Contratado. 2.3. Equipamento de rádio freqüência 2.4Ghz homologado pela Anatel. 2.3.1. O Assinante pode optar pela aquisição ou locação do equipamento. 2.3.2. Os equipamentos locados serão retirados do Assinante em seguida ao encerramento deste contrato independentemente do motivo. 2.3.3. O conjunto de equipamentos e materiais aos quais se agrega a mão de obra de instalação necessário para promover o acesso do computador a Internet limita-se a este fim ficando excluídos os de interesse individual do Assinante, como por exemplo: hub cabos de rede para rede interna e outros.
3. Das Características básicas do Foxbyte Banda Larga:
3.1. São características básicas do Foxbyte Banda Larga. 3.1.1. O Foxbyte Banda Larga é prestado conforme plano contratado. 3.1.2. Cada plano oferecido possui sua limitação de velocidade. 3.1.3. O Contratado não se responsabilizando pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como destino na Internet.
4. Instalação do Foxbyte Banda Larga:
4.1. Prazo de instalação de ate 15 (quinze) dias da verificação da viabilidade técnica. 4.2. em caso de solicitação de mudança de endereço das instalações o atendimento ficará condicionando a estudos de viabilidade técnica. 4.3. No caso de impossibilidade técnica para instalação no endereço para qual foi solicitado a mudança do serviço este contrato estará automaticamente extinto sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento pelo Contratado. 4.4. Os custos de instalação decorrentes da mudança de endereço independentemente de sua causa e qualquer tempo durante a vigência contratual são de inteira e exclusiva responsabilidade do Assinante. 4.5. O Contratado fica isento de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e softwares de propriedade do Assinante.
5. Das Obrigações da Contratada
5.1. Ativar a interligação dos meios de transmissão necessários ao funcionamento do Foxbyte Banda Larga. 5.2. Configurar, supervisionar, manter e controlar o Foxbyte Banda Larga de modo a garantir o seu funcionamento. 5.3. Prestar os esclarecimentos necessários ao Assinante de modo a permitir o funcionamento do Foxbyte Banda Larga. 5.4. Proceder às adequações técnicas eventualmente necessárias de rua responsabilidade para o funcionamento do Foxbyte Banda Larga.
6. Das Obrigações do Assinante
6.1. Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Foxbyte Banda Larga. 6.2. Assumir inteira responsabilidade pelo uso correto e incorreto do Foxbyte Banda Larga no endereço instalado inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pelo Contratado comprometendo-se a não alterar as configurações padrão do Contratado e cumprindo os procedimentos técnicos indicados. 6.3. O Serviço prestado para o uso do Assinante devendo este utilizar o Foxbyte Banda Larga e os equipamentos colocados à sua disposição somente para ponto de conexão para o fim previsto deste contrato sendo expressamente proibida a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista na lei Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997 no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). 6.4. Assumir inteira responsabilidade na qualidade de fiel depositário pela guarda e integridade do equipamento locado do Contratado. 6.5. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação e manutenção do micro computador do Assinante. 6.6. Responsabilizar-se: 6.6.1. Pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e do Contratado que estejam instalado nas dependências do Assinante em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de alguns software 6.6.2. Pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet. 6.6.3. Integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra perda de dados, invasão de rede, vírus e outros eventuais danos.
7. Da manutenção do Foxbyte Banda Larga e dos equipamentos
7.1. As Interrupções no serviço, por falha atribuíveis ao Contratado serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal do serviço recebendo o Assinante um credito calculado de acordo com a seguinte formula: vd = vp/1440 x n
Onde Vd = Valor do desconto Vp = Valor mensal N = Quantidade de unidades de períodos de 30 minutos
7.2. Para efeito de desconto o período mínimo de interrupções a ser considerado é de 30 minutos consecutivos computado a partir da 4ª (quarta) hora. 7.3. Os Períodos adicionais de interrupção ainda que em fração de 30 minutos serão considerados para fins de descontos como períodos inteiros de 30 minutos. 7.4. O Contratado põe a disposição do Assinante suporte técnico, via telefone se necessário pessoalmente com equipe técnica especializada em gerenciamento da rede 24 horas possibilitando a prevenção de eventuais defeitos. 7.5. O Contratado em caso de pane deverá colocar equipamento backup em 24 horas no caso de equipamentos locados.
8. Dos preços, Forma de Pagamento e Reajustes
8.1. O Assinante pagará ao Contratado um valor referente ao plano escolhido pelo Assinante. 8.2. A primeira fatura inclui a taxa de adesão, locação e mensalidade do mês corrente. 8.3. O Assinante se obriga ao pagamento dos valores devidos até o dia do vencimento da fatura conforme o plano escolhido. 8.4. Fica facultativo o direito do reajuste anual ao Contratado segundo índice de gestão de Internet.
9. Da vigência contratual
9.1. o presente contrato entra em vigor com a manifestação inequívoca de aceitação do usuário através da ordem de serviço da data de instalação dos equipamentos que permitam o acesso Internet.
10. Interrupções na prestação de Serviço
10.1. A interrupção do serviço não será de responsabilidade do Contratado no caso. 10.1.1. Fortuito e força maior ex: tempestades, black-out etc. 10.1.2. Interrupção no funcionamento da rede mundial. 10.1.3. Uso indevido ou impróprio dos serviços pelo usuário ou por terceiros. 10.1.4. Deterioração ou defeito ocasionados pela manutenção incorreta dos equipamentos. 10.1.5. furto ou roubo dos equipamentos.
11. Das penalidades por falta de pagamento
11.1. Juros de 10% (dez por cento) mais multa de 2% ( dois por cento ) aplicado ao valor do debito a partir do dia seguinte ao do vencimento ate a data efetiva liquidação. 11.2. O serviço será suspenso apos 05 (cinco) dias contados do respectivo vencimento ficando seu restabelecimento condicionando ao pagamento do(s) valor(s) em atraso, acrescido(s) dos juros. 11.3. A rescisão ocorrerá independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial após 60 (sessenta) dias contando da data do vencimento.
12. Da extinção contratual
12.1. O presente contrato pode ser rescindido de pleno direito mediante notificação previa nas seguintes hipóteses: 12.1.1. automaticamente caso venham ocorrer casos fortuitos ou de força maior sendo considerado todo e qualquer evento imprevisível ou se previsível impossível de ser evitado que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas por qualquer uma das partes sem que caiba a qualquer delas indenização a qualquer titulo; 12.1.2. Por distrato decorrente do interesse de ambas as partes; 12.1.3. Por rescisão promovida pelo Contratado quando caracterizada infração contratual ou uso indevido do serviço. 12.2. No caso de rescisão unilateral sem motivo justificável será cobrado o valor da instalação e multa de 30% sobre o saldo contratual, . 12.3. No descumprimento da lei Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997 implica alem de rescisão do contrato em multa do valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), a ser pago pela parte infratora a Contratada 12.4. Se o Assinante utilizar práticas que desrespeite a lei Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997 tais como: 12.4.1.1. Invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; 12.4.1.2. Simples tentativa acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de bando de dados ou sistema informatizado da contratada ou terceiros; 12.4.1.3. Acessar alterar e/ou copiar arquivos ou ainda simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem previa autorização; 12.4.1.4. Enviar mensagens coletivas (spam mails) a grupos de usuários oferecendo produtos ou serviços de qualquer natureza que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenha consentimento expresso deste 12.4.1.5. Disseminação de vírus de quaisquer espécies. O Contratado a seu exclusivo critério nos casos do Assinante utilizar-se de qualquer das práticas prevista acima poderá bloquear temporariamente o serviço por 03 (três) dias sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula sétima deste instrumento e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência da prática supra.
13. Do foro
13.1. Com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja fica eleito o foro da Comarca de Sengés P.R para soluções de quaisquer questões relativas ao presente contrato.
14. Disposições finais
14.1. Expirando o prazo contratual e na ausência da comunicação formal das partes do desinteresse na continuidade da prestação de serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias fica o presente contrata renovado por igual período e nas mesma condições se não houver nenhum adendo de comum acordo. 14.2. Estando de pleno acordo, justo e contratado, lavrou-se o presente instrumento de contrato em 2 (duas) vias iguais teor e forma o qual depois de lido e achado conforme via assinando pelas partes Assinantes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sengés 04 de Julho de 2009
______________ _____________________ Assinante Foxbyte Informática
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